A fibromialgia é uma síndrome crônica e complexa, caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, problemas de memória e humor, e outros sintomas que podem impactar significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Apesar de ser uma condição cada vez mais reconhecida, ainda persistem desafios para as pessoas com fibromialgia na busca por seus direitos previdenciários.
Este artigo visa esclarecer os principais direitos previdenciários aplicáveis aos portadores de fibromialgia, destacando a importância da comprovação das incapacidades e a possibilidade de acesso a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, em alguns casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A natureza "invisível" da fibromialgia muitas vezes dificulta o reconhecimento de suas incapacidades. Não há exames laboratoriais específicos que comprovem a doença, e o diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas relatados pelo paciente e em pontos de dor específicos. Contudo, a ausência de marcadores objetivos não diminui a severidade das limitações impostas pela síndrome.
As dores crônicas e a fadiga debilitante afetam a capacidade de realizar tarefas diárias simples, como se vestir, caminhar, cozinhar, e, principalmente, exercer atividades laborais que exigem esforço físico, concentração ou mesmo permanência em uma mesma posição por longos períodos. A constante oscilação dos sintomas, as crises de agravamento, a sensibilidade a ruídos, luzes e temperaturas extremas, e os distúrbios cognitivos ("fibro fog") contribuem para a instabilidade e a imprevisibilidade da condição, tornando o ambiente de trabalho e as tarefas da vida cotidiana um verdadeiro desafio.
A depender do grau de incapacidade e da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a pessoa com fibromialgia pode ter direito a diversos benefícios:
O auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficar temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual. Para a fibromialgia, a concessão desse benefício exige a comprovação da incapacidade laboral por meio de perícia médica do INSS, e, quando negada, através de processo judicial.
É fundamental que o laudo médico, além de atestar o diagnóstico de fibromialgia, detalhe as limitações funcionais impostas pela doença, o impacto na capacidade de trabalho e o tempo estimado de recuperação ou a ausência de previsão de recuperação em curto período. A documentação médica completa, incluindo exames, receitas e relatórios de tratamentos, é essencial para embasar o pedido.
Em muitos casos, é necessária a intervenção de um advogado na esfera administrativa e judicial para a concessão do benefício, dada a dificuldade de reconhecimento da incapacidade por conta da "sintomatologia invisível" que é carasterística da fibromialgia.
Se a incapacidade para o trabalho for considerada total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função que garanta o sustento, o segurado com fibromialgia pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, a concessão depende de perícia médica e da comprovação da irreversibilidade da condição.
A fibromialgia, por ser uma síndrome crônica, muitas vezes evolui para um quadro de incapacidade permanente, especialmente em casos de difícil controle dos sintomas e de comorbidades associadas (depressão, ansiedade, síndrome do intestino irritável, etc.). A persistência dos sintomas, a ineficácia dos tratamentos e o histórico de afastamentos sucessivos podem ser indicativos de uma incapacidade permanente.
Para as pessoas com fibromialgia que não são seguradas do INSS (não contribuem para a Previdência Social), o BPC/LOAS pode ser uma alternativa. Além da incapacidade, é necessário comprovar a vulnerabilidade social, ou seja, que a renda familiar per capita não é suficiente para o sustento e manutenção da pessoa com fibromialgia.
A avaliação da incapacidade para o BPC/LOAS é biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar, e considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, as limitações nas atividades e as restrições na participação social. Para a fibromialgia, é crucial demonstrar como a doença limita a capacidade de trabalho, estudo, autocuidado e interação social.
A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe uma importante proteção para as pessoas com deficiência, permitindo a aposentadoria com requisitos diferenciados de tempo de contribuição ou idade. Embora a fibromialgia não seja listada como deficiência de forma automática, reforçando a necessidade de um acompanhamento jurídico de qualidade para garantia dos direitos, a lei considera deficiente aquela pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Para que a pessoa com fibromialgia possa se enquadrar como pessoa com deficiência para fins previdenciários, é necessário que a avaliação biopsicossocial reconheça o grau de impedimento (leve, moderado ou grave) causado pela síndrome. Essa avaliação considera o impacto da fibromialgia nas atividades laborais e da vida diária, bem como as barreiras sociais existentes.
Se reconhecida a condição de pessoa com deficiência, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria será reduzido, conforme o grau de deficiência:
Para a aposentadoria por idade, o requisito é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, desde que a pessoa comprove a existência da deficiência durante todo o período de contribuição exigido.
Essa modalidade de aposentadoria, embora mais complexa, é uma excelente alternativa para as pessoas com fibromialgia que possuem limitações que dificultam a manutenção em atividades laborais por longos períodos ou em condições que exigem esforço físico ou mental intenso.
A fibromialgia é uma realidade que afeta milhões de pessoas, impondo desafios significativos à sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. É fundamental que as pessoas com fibromialgia e seus familiares estejam cientes de seus direitos e busquem o suporte necessário de um advogado de sua confiança para garantir a proteção social e o amparo financeiro que merecem.
A luta pelo reconhecimento das incapacidades da fibromialgia é uma luta por dignidade e justiça.
Oliveira & Advogados